IN Sec. Faz. - PA 19/06 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 19 de 05.10.2006
DOE-PA: 06.10.2006
Disciplina o requerimento, os modelos e a expedição de certidões relativas aos débitos administrados pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não na Dívida Ativa.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º e no art. 13 do Decreto nº 2.473, de 29 de setembro de 2006, que dispõe sobre os procedimentos referentes ao requerimento e a emissão de certidões, relativas aos débitos administrados pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não na Dívida Ativa;
RESOLVE:
Art. 1º É assegurado à pessoa natural ou jurídica, independentemente do pagamento de taxa, o direito de obter certidões acerca de sua situação, relativamente aos débitos administrados pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não na Dívida Ativa.
Art. 2º Podem requerer as certidões a que se refere o artigo anterior:
I - a pessoa natural, contribuinte ou não, ainda que residente em outra unidade da Federação;
II - o titular da firma individual ou o dirigente da sociedade, se pessoa jurídica;
III - o inventariante, o herdeiro, o meeiro ou o legatário, no caso de partilha ou adjudicação de bens de espólio e de suas rendas;
IV - o representante legal ou procurador de qualquer das pessoas citadas nos incisos anteriores.
Art. 3º As certidões de natureza tributária e de natureza não tributária, a que se refere o art. 1º, serão emitidas, conforme os modelos constantes dos Anexos I a VI desta Instrução Normativa, nas seguintes modalidades:
I - Certidão Negativa;
II - Certidão de Regularidade;
III - Certidão Positiva.
Parágrafo único. As certidões de que trata este ( continua ... )
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