Port. CAT 72/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 72 de 04.10.2006
DOE-SP: 05.10.2006
Altera a Portaria CAT-36/06, de 19-5-2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de relacração de Equipamento Emissor de Cupom FiscalO Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 6º da Portaria CAT-36/06, de 19 de maio de 2006:
"Artigo 6º - O crédito outorgado de ICMS, relativamente à intervenção técnica referente à relacração, de que trata esta portaria, em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 19 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de setembro de 2000, será concedido por estabelecimento e desde que o contribuinte tenha solicitado autorização para uso de ECF até 1º de março de 2006, conforme segue:
Quantidade de ECF em uso Valor do crédito outorgado por equipamento Número parcelas mensais para apropriação 1 R$ 80,00 1 2 a 7 R$ 75,00 2 8 a 13 R$ 70,00 2 14 a 19 R$ 65,00 3 Mais de 20 R$ 60,00 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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