Dec. Est. RR 7.395-E/06 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 7.395-E de 14.09.2006
DOE-RR: 15.09.2006
Incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA
Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 72/06 e 74/06, celebrados na 94ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 03 de agosto de 2006.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da ratificação nacionaldos Convênios mencionados no artigo anterior.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 14 de setembro de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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