Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 5.588/06 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 5.588 de 28.09.2006
DOM-São Bernardo do Campo: 29.09.2006
(Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.537, de 22 de junho de 2006, que dispõe sobre redução de alíquota do Imposto sobre Transmissão "intervivos" de Bens Imóveis - ITBI, no período que especifica, e dá outras providências. )WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo aprovou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º O "caput" do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.537, de 22 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A alíquota do Imposto sobre a Transmissão "inter-vivos" de Bens Imóveis - ITBI, prevista no artigo 12 da Lei Municipal nº 3.317, de 21 de abril de 1989, fica reduzida para 1,00% (um por cento), permanecendo reduzida até o dia 31 de outubro de 2006." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
São Bernardo do Campo, 28 de setembro de 2006
WILLIAM DIB
Prefeito
EURICO SOUZA LEITE FILHO
Secretário Especial de Coordenação de Assessoramento Governamental Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Finanças
MIGUEL CORDOVANI
Secretário de Assuntos Jurídicos
LENILDO FREITAS MAGDALENA
Secretário de Governo
Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Governo, afixada no quadro de editais e publicada em ( continua ... )
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