Port. Sec. Faz. - MT 113/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 113 de 15.09.2006
DOE-MT: 26.09.2006
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema NAI em lote, disciplina a geração da NAI Eletrônica, em lote, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 52 de 02.03.2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos que possibilitem conferir celeridade na constituição do crédito tributário decorrente de infrações verificadas à legislação que rege o ICMS, bem como na tramitação do respectivo processo administrativo tributário;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 40 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, bem como nos §§ 5º a 7º do artigo 38 do mesmo Diploma Legal, observadas as alterações conferidas pela Lei nº 8.424, de 28 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO, ainda, que a referida Lei nº 7.609/2001, atendidas as suas alterações, foi regulamentada, em consonância com as modificações inseridas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, pelo Decreto nº 8.047, de 31 de agosto de 2006;
CONSIDERANDO que a disciplina da NAI Eletrônica, quando essa for expedida em função de cruzamento de informações mantidas no ambiente tecnológico dos sistemas aplicativos da Secretaria de Estado de Fazenda, foi remetida a ato do Secretário de Estado de Fazenda, nos termos do § 5º do artigo 482 do RICMS, conforme texto conferido pelo invocado Decreto nº 8.047/2006;
CONSIDERANDO, também, a possibilidade de estender o alcance da NAI Eletrônica de que trata o referido artigo 482 a outras hipóteses, como assegurado no § 5º do mesmo preceito;
CONSIDERANDO, por fim, a reforma promovida na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, decorrente do disposto no Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro ( continua ... )
|
||



