Dec. Mun. Santo André/SP 15.222/05 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 15.222 de 31.05.2005
DOM-Santo André: 31.05.2005
Regulamenta a Lei Municipal nº 8.700, de 21 de dezembro de 2004 que dispõe sobre a disciplina jurídica do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.404/2004-9,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DAS DIPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica regulamentado pelo presente Decreto o procedimento instituído pela Lei nº 8.700, de 21 de dezembro de 2004, que disciplina a declaração eletrônica de movimento econômico, que deverá ser utilizado pelos sujeitos passivos, tomadores de serviços e/ou responsáveis tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, inscritos ou não no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do município de Santo André.
CAPÍTULO II
DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA E DO LIVRO FISCALArt. 2º A declaração eletrônica deverá ser gerada e entregue na repartição competente, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação dos serviços, através de Programa específico disponibilizado pela Secretaria de Finanças, ou entregue no mesmo prazo, por disquete, CD-ROM ou qualquer outro meio eletrônico idôneo e aceitável pela Municipalidade.
§ 1º. Havendo problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da declaração eletrônica via internet, a entrega deverá ser feita por disquete, CD-ROM ou qualquer outro meio eletrônico idôneo e aceitável pela Municipalidade, na Praça de Atendimento do ISSQN até o dia 11 (onze) do mês subseqüente.
§ 2º. Caso haja necessidade de retificação da declaração já transmitida ou entregue, o declarante deverá gerar e enviar declaração retificadora até o último dia útil do mês de entrega da declaração original.
§ 3º. Se o dia de entrega da declaração cair em um final de semana, feriado ou emenda de feriado, a entrega poderá ser feita no primeiro dia útil ( continua ... )
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