Dec. Est. RJ 39.961/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 39.961 de 19.09.2006
DOE-RJ: 20.09.2006
Altera o Decreto nº 36.279, de 24 de setembro de 2004, que cria o Programa RIOFERROVIÁRIO.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E12/5020/2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 11-A e 11-B ao Decreto 36.279, de 24 de setembro de 2004, com as seguintes redações:
"Artigo 11-A - Equipara-se às montadoras e seus fornecedores, para fins de usufruto dos incentivos concedidos neste Decreto, as concessionárias e prestadoras de serviços de transporte ferroviário de cargas ou de passageiros nas hipóteses de fabricação,adaptação ou reforma de trens, locomotivas, vagões, contêineres, aparelhos de mudança de via, equipamentos de comunicação e de sinalização de vias.
Artigo 11-B - A partir de 1º de outubro de 2006, o contribuinte localizado neste Estado, para usufruir o tratamento tributário previsto neste decreto, deverá se comprometer a recolher ao Estado do Rio de Janeiro anualmente, no mínimo, um somatório de ICMS, relativo às operações de saída e de importação, expresso em UFIR-RJ, de valor igual ou superior ao montante recolhido nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês de início do gozo do benefício.
§ 1º Para atender ao disposto neste artigo, o contribuinte deverá recolher:
I - até o dia 5 (cinco) de cada mês, o valor correspondente ao ICMS, em UFIR-RJ, recolhido no mês de mesmo nome do período mencionado no caput;
II - até o dia 20 (vinte) de cada mês, a diferença entre o valor do ICMS apurado no mês anterior e o valor estipulado no inciso I deste parágrafo.
§ 2º Na hipótese de o contribuinte, antes do fim de determinado exercício, completar o atendimento do disposto no caput deste artigo, poderá, até o término do exercício, recolher, no dia 10 (dez) de cada mês, o valor total do ICMS apurado no mês ( continua ... )
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