Port. DRF/Ilhéus - BA 31/06 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ILHÉUS/BA - DRF/Ilhéus - BA nº 31 de 20.09.2006
D.O.U.: 21.09.2006
Disciplina os procedimentos de fiscalização aduaneira na zona primária jurisdicionada pela Delegacia da Receita Federal em Ilhéus.A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM ILHÉUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto nos art. 36, § 1º, e 37 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 16 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e o art. 2º do Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 20, de 19 de junho de 2002, e considerando as necessidades de otimizar a utilização da mão-de-obra fiscal disponível e a de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras sob sua jurisdição, resolve:
Do Horário de Atendimento Art. 1º Os serviços aduaneiros serão efetuados no Porto Organizado de Ilhéus apenas nos dias de expediente normal da Delegacia da Receita Federal em Ilhéus.
§ 1º O horário para a realização de serviços aduaneiros no Porto Organizado de Ilhéus será das oito às doze horas, pela manhã, e das treze às dezessete horas, na parte da tarde.
Da Visita Aduaneira e Autorização para Operação Art. 2º Fica dispensada a participação de servidores da Secretaria da Receita Federal nas visitas a embarcações procedentes de portos ( continua ... )
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