Dec. Est. SE 23.962/06 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 23.962 de 29.08.2006
DOE-SE: 30.08.2006
Acrescenta os Itens 69 e 70 à Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto nos Convênios ICMS nº 93, de 18 de setembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os Itens 69 e 70 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM 1. ...
(...)
ITEM 69. A operação decorrente da importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação seja beneficiada com as isenções previstas na Lei (Federal) nº 8.010, de 29 de março de 1990, realizada por (Conv ICMS 93/98, 41/99,77/99, 96/01, 43/02, 141/02, 111/04 e 57/05):
I - institutos de pesquisa federais ou estaduais;
II - institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou ( continua ... )
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