Lei Mun. Guarulhos/SP 6.179/06 - Lei do Município de Guarulhos/SP nº 6.179 de 13.09.2006
DOM-Guarulhos: 15.09.2006
Acrescenta dispositivos à Lei nº 5.986, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o lançamento, arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências.O Prefeito do Município de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 10, 11 e 12 ao artigo 10 da Lei nº 5.986, de 29 de dezembro de 2003, os quais definem a interpretação do preço do serviço contido no item 17.04 da lista anexa à referida Lei, com a seguinte redação:
"§ 10. Na atividade de agenciamento de trabalho temporário regulado pela Lei Federal nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, prevista no subitem 17.04 da Lista de Serviços anexa à presente Lei, interpreta-se como preço do serviço o valor da comissão ou taxa de agenciamento recebida como remuneração pela prestação de serviços.(NR)"
"§ 11. As empresas agenciadoras de trabalho temporário deverão escriturar os documentos fiscais discriminando, separadamente, a parcela percebida pela remuneração da prestação de serviço e a referente aos salários e encargos sociais, bem como manter para apresentação ao fisco, quando exigido, contratos efetuados com os tomadores de serviços. (NR)"
"§ 12. O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior acarretará a inaplicabilidade do disposto no § 10 deste artigo, sendo que a tributação dar-se-á pelo valor global decorrente da prestação de serviços. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos à edição da Lei nº 5.986, de 2003, por se tratar de norma interpretativa ( continua ... )
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