Dec. Est. RS 44.641/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 44.641 de 13.09.2006
DOE-RS: 14.09.2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 50/05, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5/05, publicado no Diário Oficial da União de 25/04/05, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2184 - O "caput" do inciso LXXXIX do art. 9º do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"LXXXIX - saídas, no período de 29 de julho de 2003 a
31 de dezembro de 2006, destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Aeroindustrial do Estado de Roraima:"
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2185 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:
ITEM MERCADORIAS "XXXII Até 28 de fevereiro de 2007, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
|
||



