Dec. Est. PE 29.625/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 29.625 de 05.09.2006
DOE-PE: 06.09.2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 41/2006 e 48/2006, publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 729 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 729. Fica concedido, à empresa prestadora de serviço de telecomunicação, desde que identificada no Anexo 30, regime especial de tributação do imposto, nas operações relacionadas com a prestação de serviço de telecomunicação, nos seguintes termos:
(...)
XII - fica o estabelecimento centralizador, previsto no inciso I, autorizado a emitir, por sistema eletrônico de processamento de dados, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - NFSC e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - NFST, observado o disposto na legislação fiscal em vigor, em uma única via, abrangendo as prestações de serviço de telecomunicação realizadas por todos os estabelecimentos, observando-se:
(...)
c) quando a empresa de telecomunicação prestar serviço em mais de uma Unidade da Federação, poderá imprimir os documentos fiscais previstos neste inciso e emiti-los de forma centralizada, desde que:
(...)
2. os dados do faturamento: (NR)
2.1 até 11 de julho de 2006, relativos a cada Unidade da Federação, sejam disponibilizados ao Fisco, em meio magnético, ou, quando solicitado, impressos em papel; ( continua ... )
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