IN PRESIDENTE INSS 10/06 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 10 de 06.09.2006
D.O.U.: 08.09.2006
Revoga o art. 2º da Instrução Normativa nº 8, de 7 de julho de 2006, que trata do fornecimento do saldo devedor e do valor para liqüidação antecipada do contrato, nos casos de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil feitos por beneficiários da Previdência Social.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 3.048, de 6/5/1999;
Decreto nº 4.840, de 17/9/2003;
Decreto nº 4.862, de 21/10/2003;
Decreto nº 5.180, de 13/8/2004;
Instrução Normativa nº 121/INSS/DC, de 1º/7/2005;
Decreto nº 5.512, de 16/8/2005;
Resolução CNPS nº 1.275, de 26/4/2006;
Instrução Normativa nº 8 INSS/PRES, de 7/7/2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, considerando a necessidade de se aprofundarem as discussões, no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS, sobre os critérios adotados pelas instituições financeiras nos empréstimos consignados e retenções em benefícios previdenciários estabelecidos pela Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005, alterada pela Instrução Normativa nº 8 INSS/PRES, de 7 de julho de 2006, resolve:
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