IN DRP - RS 70/06 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 70 de 31.08.2006
DOE-RS: 06.09.2006
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXXIV do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 133/05 (DOU 21/12/05), a alínea "e" do item 4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) na coluna "Observações":
l - o nome do volume do arquivo "Mestre de Documento Fiscal" e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;
2 - um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não têm nenhuma repercussão tributária;
3 - um resumo, por unidade da Federação, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária."
2. Esta Instrução Normativa entra-em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
LUÍZ ANTÔNIO BINS,
Diretor da Receita ( continua ... )
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