Port. Sec. Faz. - TO 1.361/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.361 de 29.08.2006
DOE-TO: 29.08.2006Obs.: Aguardando publicação oficial
Ato ainda não publicado no Diário Oficial. Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no DO.
Dispõe sobre a dispensa de Termo de acordo de Regime Especial Aditivo e autoriza a utilização dos benefícios fiscais outorgados pela Lei nº 1.173/00, de 02 de agosto de 2000, alterada pela Lei nº 1.707, de 6 de julho de 2006, aos estabelecimentos abatedores de bovinos, beneficiários das Leis 1.173/00 e 1385/03, na forma que especifica.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar os estabelecimentos abatedores de gado bovino, em funcionamento no Estado do Tocantins, portadores de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, para fruição dos benefícios das Leis 1.173/00 ou 1.385/03, da necessidade de formalização de Termo Aditivo para fruição dos benefícios concedidos pela Lei 1.707, de 06 de julho de 2006.
Parágrafo único. A dispensa do Aditivo ao Termo de Acordo de Regime Especial, a que se refere o caput, somente se aplica aos estabelecimentos que:
I - estiverem em situação regular para com as obrigações principais e acessórias, previstas nos seus respectivos Termos de Acordo de Regime Especial - TARE;
II - cumprir as cláusulas previstas no Termo de Acordo de Regime Especial-TARE;
III - mencionarem a opção pelos benefícios concedidos pela ( continua ... )
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