Port. Sec. Faz. - DF 269/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 269 de 30.08.2006
DO-DF: 31.08.2006
Altera a Portaria nº 447, de 23 de julho de 1997, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 12/06, de 07 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 447, de 23 de julho de 1997, fica alterada como segue:
I - o § 1º do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 2º (...)
§ 1º Inexistindo o preço de que trata o caput deste artigo, a base de cálculo será o preço praticado pelo substituto, incluídos o IPI, frete e as demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, acrescido do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ou ainda, o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - fixado em ato da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda (§ 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 de 8 de novembro de 1996)."
II - o artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 4º O valor do imposto poderá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, atualizado monetariamente a partir do dia seguinte ao término desse período."
III - fica acrescido o parágrafo único ao artigo 4º, conforme segue:
"Artigo. 4 º (...)
Parágrafo único. O imposto retido deverá ser recolhido:
I - na hipótese em que o sujeito passivo por substituição estiver localizado em outra unidade federada, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, em:
a) agência do Banco de Brasília S.A. - BRB, localizada na praça do ( continua ... )
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