Dec. Est. PI 12.351/06 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.351 de 21.08.2006
DOE-PI: 23.08.2006
Dispõe sobre a regulamentação da sistemática de substituição tributária nas operações com óleos combustíveis do tipo biodiesel (B-100). (Redação dada pelo Decreto nº 12.496 de 31.01.2007.)
Redação Antiga: "Dispõe sobre a regulamentação da sistemática de substituição tributária nas operações com óleos combustíveis de origem vegetal (biodiesel)."
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 13.501 de 23.12.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a introdução no comércio nacional dos óleos combustíveis de origem vegetal conhecidos como biodiesel;
CONSIDERANDO o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso III do art. 21 e no art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 08/07, de 30 de março de 2007, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
Este "quarto CONSIDERANDO" foi inserido pelo artigo 1º do Decreto nº 12.691 de 25.07.2007.DECRETA:
Art. 1º As operações com óleos combustíveis BIODIESEL (B-100), destinados a adição ao óleo diesel ou quando não destinado a mistura com óleo diesel, observarão o disposto neste decreto.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 6º do Decreto nº 12.496 de 31.01.2007.
Redação Antiga: "Art. 1º As operações com óleos combustíveis de origem vegetal BIODIESEL - B100, destinados à adição ao óleo diesel ou quando não destinado à mistura com óleo diesel, observarão o disposto neste ( continua ... )
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