IN GGAT - PE 15/06 - IN - Instrução Normativa GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GGAT - PE nº 15 de 23.08.2006
DOE-PE: 24.08.2006
(Altera o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 006, de 26.05.2006, no sentido de incluir os produtos chopp em garrafa pet de 350 ml e de 500 ml)O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa GAT nº 006, de 26.05.2006, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 006, de 26.05.2006, no sentido de incluir os produtos chopp em garrafa pet de 350 ml e de 500 ml;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2006;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 015/2006 "ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT nº 006/2006
PRODUTO / MARCA / TIPO
PRODUTO / MARCA / TIPO Base de Cálculo de ICMS (R$) (...) (...) CHOP EM GARRAFA PET DE 350 ml TODOS 0,76 ( continua ... ) CHOP EM GARRAFA PET DE 500 ml Clique e Leia a íntegra deste documento.
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