Dec. Mun. Fortaleza/CE 12.073/06 - Dec. - Decreto do Município de Fortaleza/CE nº 12.073 de 31.07.2006
DOM-Fortaleza: 07.08.2006
Regulamenta o novo prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza - PEP, instituído pela Lei nº 8.948, de 05 de agosto de 2005.A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o prazo final para adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza - PEP, instituído pela Lei nº 8.948/2005, estava determinado para o dia 30 de junho de 2006, e que há previsão legal para prorrogação.
CONSIDERANDO que é necessária a manutenção da oportunidade de adesão ao PEP, até que se institua nova legislação pertinente.
DECRETA :
Art. 1º A adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza - PEP, poderá ser realizada no período compreendido entre os dias 3 de julho e 30 de agosto de 2006.
Parágrafo Único. A adesão ao PEP fica condicionada a adimplência com o exercício de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e restam ratificadas todas as adesões ao PEP realizadas no período compreendido entre o dia 3 de julho e a publicação do presente Decreto .
PAÇO DA PREFEITURA DE FORTALEZA, 31 de julho de 2006.
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE ( continua ... )
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