Res. SER - RJ 312/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 312 de 21.08.2006
DOE-RJ: 23.08.2006
Dispõe sobre o fornecimento de energia elétrica para cooperativas de eletrificação rural.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei nº 2.657/96,
RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuída ao remetente que efetuar fornecimento de energia elétrica para cooperativas de eletrificação rural, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo à operação subseqüente de distribuição.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se independentemente do remetente ser distribuidor, comercializador, gerador, transmissor ou conector.
Art. 2º O imposto devido por substituição tributária será calculado conforme a seguir especificado:
I - a base de cálculo do imposto retido será o montante formado pelo preço praticado pelo contribuinte substituto, incluídos os valores correspondentes a impostos e outros encargos transferíveis ao destinatário, adicionada da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado de 50% (cinqüenta por cento);
II - sobre a base de cálculo obtida no inciso I será aplicada a alíquota de 12% (doze por cento), conforme previsto no inciso XIV do artigo 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, acrescida do adicional de 1% (um por cento) relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), conforme estabelecido na Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo único - O sujeito passivo por substituição efetuará o recolhimento do imposto retido independentemente do resultado da apuração relativa às suas próprias operações, mediante DARJ em separado, observados os seguintes códigos de receita:
I - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: 023-0;
II - ICMS FECP: 750-1.
Art. 3º Se o remetente estiver localizado em outra unidade da Federação deve observar o estabelecido no ( continua ... )
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