Res. CMN/BACEN 3.396/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.396 de 18.08.2006
D.O.U.: 21.08.2006
Altera normas do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e eleva, para o produtor rural, o somatório do limite de crédito para comercialização de café, na safra 2005/2006.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 9º da Resolução nº 3.451 de 05.04.2007.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 18 de agosto de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º, 2º, 3º e 7º da Resolução 3.360, de 5 de abril de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
I - crédito para colheita:
(...)
d) limite de crédito: até R$1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais) por hectare, não podendo o financiamento exceder R$200.000,00 (duzentos mil reais) por produtor, ainda que em mais de uma propriedade rural;
(...)
II - crédito para estocagem:
(...)
b) recursos: até R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), podendo referido limite ser acrescido do saldo remanescente dos recursos disponibilizados na forma do inciso I, alínea "c", e não aplicados na colheita, de acordo com as disponibilidades orçamentário-financeiras do ( continua ... )
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