Dec. Est. PE 29.565/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 29.565 de 16.08.2006
DOE-PE: 17.08.2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação dos produtos que especifica, destinados à industrialização, pelo importador.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Anexo 32 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, relaciona mercadorias beneficiadas com diferimento do recolhimento do ICMS incidente na respectiva importação, quando destinadas à industrialização, pelo importador;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 25.931, de 29 de setembro de 2003, introduzindo alterações no referido Anexo 32, traz incorreta a descrição do produto dele constante sob o código 7801.99.00 da NBM/SH, restando necessário o respectivo ajuste desde o termo inicial da respectiva medida,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 32 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, que relaciona mercadorias beneficiadas com diferimento do recolhimento do ICMS incidente na respectiva importação, quando destinadas à utilização no processo produtivo do estabelecimento industrial importador, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de agosto de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES ANEXO ( continua ... )
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