Dec. Mun. Santo André/SP 15.349/06 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 15.349 de 03.03.2006
DOM-Santo André: 03.03.2006
REGULAMENTA a Lei nº 8.555, de 21 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais no município de Santo André, e dá outras providências.JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 60.876/2003-7,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º O Incentivo Fiscal para o apoio à realização de projetos culturais, instituído pela Lei nº 8.555, de 21 de outubro de 2003, fica regulamentado pelo presente decreto.
Art. 2º Para os efeitos deste decreto, entende-se por:
I - Termo de Compromisso com o Município: documento firmado entre o Proponente e o Município, após a aprovação do projeto, por meio do qual o primeiro se compromete a realizar o projeto na forma e condições aprovadas; a realizar a prestação de contas e cumprir o disposto no art. 8º deste decreto;
II - Declaração de Intenção: formulário a ser preenchido pelo Contribuinte Incentivador, onde ele indicará a forma como será utilizado o Incentivo Fiscal;
III - Termo de Compromisso de Patrocínio: documento que atesta o compromisso firmado entre o Proponente e o Contribuinte Incentivador, contendo:
a) cronograma de desembolso;
b) plano de divulgação da marca da empresa;
IV - Comissão Técnica Específica: comissão criada especificamente nos casos em que houver doação de bens culturais;
V - Termo de Readequação de Projeto: requerimento dirigido à Comissão Técnica, solicitando a readequação do projeto, caso o Proponente não consiga a captação total de recursos nos prazos estipulados ou em caso de aprovação parcial do projeto;
VI - Termo de Compromisso de Doação: documento onde o proponente se compromete a doar para o Município os equipamentos ou materiais permanentes adquiridos para a execução do ( continua ... )
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