Dec. Est. MS 12.132/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.132 de 08.08.2006
DOE-MS: 09.08.2006
Altera dispositivo do Anexo III ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre Regime de Substituição Tributária, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando a celebração do Convênio ICMS 37/06 e dos Protocolos ICMS 12/06 a 15/06,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do § 5º do art. 2º do Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
"I - detentores de benefício ou incentivos fiscais concedidos mediante deliberação ou proposta do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado (CDI/MS) ou mediante acordo celebrado na forma do disposto no art. 34 da Lei Complementar nº 93 de 2001, hipótese em que o ICMS deve ser apurado pelo regime normal, por ocasião da saída dos produtos resultantes da industrialização, nos termos da legislação aplicável;".
Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o item XIV do Subanexo único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
"
XIV - discos: fonográfico, para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R), para sistemas de leitura por raio "laser" para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem; fitas: virgem ou gravada, magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, classificados nos seguintes códigos da NBM/SH:
8523.11.10, 8523.11.90, 8523.12.00, 8523.13.10, 8523.13.20, 8523.13.90, 8524.10.00, 8524.32.00, 8524.39.00, 8524.51.10, 8524.51.90, 8524.52.00, 8524.53.00, 8523.90.10, 8523.90.90, 8524.31.00 e 8524.40.00
25 Lei 1.810, art. 49, § 1º, XII;
Protocolo ( continua ... )
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