Dec. 5.873/06 - Dec. - Decreto nº 5.873 de 15.08.2006
D.O.U.: 16.08.2006
(Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos)
Este Decreto foi revogado pelo artigo 10 do Decreto nº 6.447 de 07.05.2008.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo Gestor para implementação do Programa de Aquisição de Alimentos previsto no art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.
Art. 2º O Grupo Gestor será composto por representantes dos seguintes Ministérios:
I - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o coordenará;
II - da Fazenda;
III - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
V - do Desenvolvimento Agrário.
§ 1º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 2º A participação no Grupo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Art. 3º O Grupo Gestor de que trata este Decreto definirá:
I - as modalidades e a sistemática de aquisição dos produtos agropecuários, cuja definição dos preços citados no § 2º do art. 19 da Lei nº 10.696, de 2003, deverá considerar as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar;
II - as regiões prioritárias para implementação do Programa de Aquisição de Alimentos;
III - as condições de doação dos produtos adquiridos a beneficiários enquadráveis no art. 3º da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, ou no Programa Nacional de Acesso à Alimentação, previsto na ( continua ... )
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