Port. MF 217/06 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 217 de 14.08.2006
D.O.U.: 15.08.2006
(Dispõe sobre a metodologia de cálculo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Divulgar a metodologia, constante do Anexo a esta Portaria, destinada ao cálculo do valor das equalizações e de suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2006, de que trata a Portaria/MF no 177, de 19 de julho de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA ANEXO METODOLOGIA DE CÁLCULO
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT:
a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, no âmbito do PRONAF - Grupo "C":
EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,0626n/DAC - 1,04 n/DAC} + (5,13 x NC)
Sendo que NC estará limitado a 700.000
b) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, no âmbito do PRONAF - Grupo "D":
EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,0626n/DAC - 1,04 n/DAC} + (5,13 x NC)
c) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, no âmbito do PRONAF - Grupo "E":
EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,0626n/DAC - 1,0725 n/DAC} + (5,13 x NC)
d) Cálculo da equalização atualizada para PRONAF/Custeio:
EQA = [EQL1 x (1 + TMS)] + {EQL2 x [1 +(TJLP/100)]n/DAC}
EQL1 = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,0626n/DAC -[1+(TJLP/100)]n/DAC}+(5,13 x NC)
EQL2 = EQL - EQL1
e) Cálculo da equalização nos dias 1º de julho e 1º de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos ( continua ... )
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