Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 12.454/06 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 12.454 de 10.08.2006
DOM-Belo Horizonte: 11.08.2006
(Altera a redação do subitem 3.12.4.1 do subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que fixa os preços dos serviços näo-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências.)O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA :
Art. 1º O subitem 3.12.4.1 do subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar, acrescido da seguinte observação:
"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
(...)
3 - Uso de dependências públicas
(...)
3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro
(...)
3.12.4 - Preço de Embarque de Terminal - PET
3.12.4.1- PET para viagens em linhas intermunicipais:
(...)
Obs.: Para efeito de cobrança do PET em linhas intermunicipais, conforme critérios já estabelecidos neste subitem, considerar-se-á a distância da linha principal concedida pelo órgão regulador (Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais - DER-MG)." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2006 ( continua ... )
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