Lei Est. SC 13.806/06 - Lei do Estado de Santa Catarina nº 13.806 de 31.07.2006
DOE-SC: 31.07.2006
Institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico - REVIGORAR II, e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico - REVIGORAR II destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias - ICM, ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
§ 1º O disposto no caput aplica-se:
I - relativamente aos débitos de ICM e de ICMS, observado o seguinte:
a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 26 de junho de 2006;
A redação desta alínea foi dada pelo artigo 25 da Lei nº 13.992 de 15.02.2007.
Redação Antiga: "a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de março de 2006;" b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 26 de junho de 2006;
A redação desta alínea foi dada pelo artigo 25 da Lei nº 13.992 de 15.02.2007.
Redação Antiga: "b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de março de 2006;" c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 26 de junho de 2006;
A redação desta alínea foi dada pelo artigo 25 da Lei nº 13.992 de 15.02.2007.
Redação Antiga: "c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de março de 2006; ( continua ... )
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