Lei Est. MG 16.304/06 - Lei do Estado de Minas Gerais nº 16.304 de 07.08.2006
DOE-MG: 08.08.2006
Altera as Leis nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005, e revoga o inciso VI do § 3º do art. 91 da Lei nº 6.763, de 1975, o art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004, e a Lei nº 10.992, de 29 de dezembro de 1992.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 9º O Regulamento poderá dispor que o lançamento e o pagamento do imposto sejam diferidos para operações ou prestações subseqüentes.
(...)
Artigo. 12. (...)
§ 30. (...)
XXII - papel cortado tipos A4, ofício I e II e carta.
(...)
§ 34. Fica o Poder Executivo autorizado, na forma e nas condições previstas em regulamento, a reduzir para até 0% (zero por cento) a carga tributária nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial, até 31 de dezembro de 2006, com tanque resfriador de leite (tanque de expansão) destinado ao armazenamento de leite por estabelecimento de produtor rural.".
Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 12 da Lei nº 6.763, de 1975, os seguintes §§ 36, 37 e ( continua ... )
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