Dec. Est. AL 3.331/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.331 de 04.08.2006
DOE-AL: 07.08.2006
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, dispondo sobre prazo para recolhimento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-16220/2006,
Considerando o disposto no art. 3º, § 3º, II, da Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, que dispõe sobre a antecipação tributária nas aquisições interestaduais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 101. (...)
VII - pelos ambulantes, microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata a Lei Nº 6.271, de 3 de outubro de 2001:
- até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao período mensal de referência, observando o disposto no inciso XXII;
(...)
IX - (...)
(...)
b) nas mercadorias conduzidas ou com destino a contribuinte sem inscrição no CACEAL.
(...)
XXII - em relação ao imposto antecipado a que se refere a Lei Nº 6.474, de 24 de maio de 2004:
a) pelos ambulantes, microempresas, empresas de pequeno porte e microempresas sociais, de que tratam a Lei Nº 6.271, de 3 de outubro de 2001 e a Lei Nº 6.559, de 30 de dezembro de 2004, até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subseqüente à entrada da mercadoria neste ( continua ... )
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