Dec. Est. AL 3.325/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.325 de 01.08.2006
DOE-AL: 02.08.2006Obs.: Rep. DOE de 16.08.2006
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e derivados da farinha de trigo.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-6219/2006,
Considerando as disposições do Protocolo ICMS 50/05,
Considerando a necessidade de implementar procedimento tributário uniforme para as operações com produtos derivados da farinha de trigo, com base no mecanismo de substituição tributária,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os §§ 1º e 5º do art. 444:
"Artigo 444. (...)
(...)
§ 1º O recolhimento do imposto por substituição tributária das mercadorias de que trata o "caput" alcança, inclusive, as operações com produtos derivados da farinha de trigo, observado o disposto no § 2º do art. 444-A e nas Subseções II e III.
(...)
§ 5º (...)
I - mistura de farinha de trigo a outros produtos, o preparado para fabricação de pão e outros produtos alimentícios que contenha na sua composição, no mínimo, 90% (noventa por cento) de farinha de trigo;
II - derivados da farinha de trigo, as preparações à base de farinha de trigo a seguir ( continua ... )
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