Dec. Est. CE 28.329/06 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 28.329 de 27.07.2006
DOE-CE: 28.07.2006
(Altera dispositivos dos Decretos nºs 24.569, de 31 de julho de 1997 que consolida e Regulamenta a Legislação do ICMS, e 28.266, de 05 de junho de 2006, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes do ICMS enquadrados nas atividades econômicas de hipermercados, supermercados e minimercados e dá outras providências)O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e art. 132 da Lei nº 12.760/96 e, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a política tributária à realidade econômica atual,
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta e da nova redação a dispositivos do Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997, com as seguintes redações:
I - nova redação ao inciso I e acréscimos do inciso XXIV e do § 18 ao art 13:
Artigo 13. (...)
(...)
I - minerais em estado primário, inclusive em blocos, para a operação subseqüente a ser realizada pelo estabelecimento destinatário. (NR)
XXIV - saída interna de querosene de aviação (QAV/JET A-1) para as distribuidoras de combustíveis registradas e autorizadas por órgão federal competente, com o fim específico de abastecimento de aeronave com destino ao exterior, sem escala no território nacional (AC)
(...)
§ 18. O disposto na alínea b do inciso XXI, a critério do Fisco, e mediante solicitação do adquirente, poderá ser estendido às entradas de insumos para o processo produtivo, desde que o remetente e o destinatário sejam beneficiários do FDI. ( continua ... )
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