Port. Sec. Faz. - PE 129/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 129 de 27.07.2006
DOE-PE: 29.07.2006
(Dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, dispensando-a apenas do produtor agropecuário sem organização administrativa e da pessoa natural enquadrada no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM)A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos artigos 232 e 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a necessidade de ajustar os mecanismos de controle das operações e prestações interestaduais, por meio das informações contidas na Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, dispensando-a apenas do produtor agropecuário sem organização administrativa e da pessoa natural enquadrada no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM, RESOLVE:
I - Relativamente à Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - Operações e Prestações Interestaduais, prevista no art. 232 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, será observado o seguinte:
a) deverá conter, relativamente a cada exercício, o montante das operações e prestações interestaduais realizadas;
b) será entregue até 30 de abril do exercício seguinte àquele a que se referir o documento, mediante remessa do arquivo magnético por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET;
A redação desta alínea foi dada pela Portaria nº 57 de 02.04.2008.
Redação Antiga: "b) será entregue até 30 de abril do exercício seguinte àquele a que se referir o documento:
1. em meio magnético, mediante disquete 3,5" (três e meia polegadas), observando-se, no que couber, as normas contidas na Portaria SF nº 334, de 19.12.97, e alterações, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE ou em posto de recepção autorizado pela Secretaria da Fazenda-SEFAZ;
2. mediante remessa do arquivo magnético por transmissão eletrônica de dados, via ( continua ... )
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