Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 26.808/06 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 26.808 de 28.07.2006
DOM-Rio de Janeiro: 31.07.2006
Altera a Seção X do Capítulo IV do Título II do Decreto nº. 10.514, de 8 de outubro de 1991, que regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, conferindo nova redação ao art. 213 e modificando a denominação da Seção.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atualizar e aperfeiçoar a legislação tributária relativa à atividade de guarda e estacionamento de veículos,
DECRETA :
Art. 1º A Seção X do Capítulo IV do Título II do Decreto nº. 10.514, de 8 de outubro de 1991 passa a denominar-se "Da Nota Fiscal de Estacionamento".
Art. 2º O art. 213 do Decreto nº. 10.514/1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 213. Os prestadores de serviços que exercem a atividade de guarda e estacionamento de veículos deverão emitir Nota Fiscal de Estacionamento quando:
I - executarem o serviço de guarda e estacionamento de veículos, com ou sem serviços complementares, tais como lavagem, polimento e outros;
II - receberem adiantamento, sinal ou pagamento antecipado.
§ 1º. A Nota Fiscal de Estacionamento, cujo tamanho não será inferior a 10,5 cm x 10,5 cm, deverá ser extraída, no mínimo, em duas vias, que terão a seguinte destinação:
I - a primeira via, para o usuário do serviço;
II - a segunda via, para exibição ao Fisco.
§ 2º. O documento conterá:
I - a denominação "Nota Fiscal de ( continua ... )
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