AD CONFAZ 8/06 - AD - Ato Declaratório CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 8 de 28.07.2006
D.O.U.: 31.07.2006Obs.: Ret. DOU de 02.08.2006
Ratifica os Convênios ICMS 30/06 a 36/06, 38/06 a 40/06, 42/06, 44/06 a 47/06, 49/06 a 51/06, 53/06, 54/06, 56/06, 58/06, 60/06, 61/06, 63/06, 65/06 e 67/06 e o Convênio ECF 03/06.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS e ECF a seguir identificados, celebrados na 122ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 7 de julho de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2006:
Convênio ICMS 30/06 - Concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
Convênio ICMS 31/06 - Autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha".
Convênio ICMS 32/06 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.
( continua ... )
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