Port. SF Desenv. Econ./PMSP 93/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 93 de 26.07.2006
DOM-São Paulo: 28.07.2006
Dispõe sobre o procedimento para restituição de receitas arrecadadas indevidamente ou a maior, e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Portaria STN nº. 303, de 28/04/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional; e considerando a necessidade de adequar os procedimentos para devolução de receitas arrecadadas,
RESOLVE :
1. Os processos que tratam de restituição de receitas arrecadadas indevidamente ou a maior, após deferidos nos termos da legislação que rege a matéria, deverão ser encaminhados ao Departamento do Tesouro, da Secretaria Municipal de Finanças, devidamente formalizados com despacho decisório de restituição que deverá conter no mínimo os seguintes elementos:
a. Tipo da receita a ser restituída;
b. Valor a ser restituído, em moeda corrente;
c. Indicação da incidência ou não de atualização monetária, e a legislação que a fundamenta;
d. Nome completo a quem deverá ser efetuado o pagamento;
e. Número do CNPJ ou CPF, cuja consulta atualizada ao "site" da Secretaria da Receita Federal, deverá ser juntada ao processo;
f. Endereço completo.
2. Em se tratando de restituição de receita arrecadada no exercício, o Departamento do Tesouro-TES, mediante averbação pelo Tesouro, efetuará a dedução da própria receita a ser restituída e emitirá a Ordem Extra-orçamentária.
3. Para restituição de receitas arrecadadas em exercícios anteriores, o Departamento do Tesouro deverá:
a. Proceder à dedução da receita arrecadada no exercício corrente, mediante averbação pelo Tesouro, quando não houver descontinuidade de arrecadação da respectiva origem ou natureza de receita;
b. Apropriar como despesa orçamentária, utilizando a dotação Encargos Gerais do Município, supervisionada pela Secretaria Municipal de Finanças, para os casos de restituição de receitas que não são mais arrecadadas a partir do exercício da restituição.
4. Para o pagamento da atualização monetária dos valores a restituir, quando houver, deverão ser adotados os procedimentos descritos nos itens 2 e 3 desta ( continua ... )
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