Port. Sec. Faz. - Sergipe 675/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 675 de 05.06.2006
DOE-SE: 13.07.2006
Dispõe sobre procedimentos para alteração de dados cadastrais do contribuinte, inclusive relativos aos sócios do estabelecimento.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considera o estabelecido nos artigos 164-A e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando a existência de empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, que promoverem alteração cadastral, no tocante a alteração de sócios, perante à Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, e que não o fizerem junto à SEFAZ;
Considerando a necessidade de atualização das informações do cadastro assim como viabilizar a situação do ex-sócio que regularizou sua situação perante a JUCESE, e embora tardiamente também solicite perante a SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º Quando houver indícios de mudança de endereço de estabelecimento do contribuinte, ou da residência de seu(s) sócio(s), ou mesmo de endereço para correspondência, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ expedirá notificação para que o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a devida alteração, em obediência ao disposto no art. 164-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. O não atendimento da notificação de que trata o "caput" deste artigo, implicará na realização de diligência para verificação da situação e, sendo constatada qualquer divergência, a SEFAZ de ofício fará constar no cadastro as novas informações.
Art. 2º A Subgerência-Geral de Informações Econômico-Fiscais - SUBIEF da SEFAZ procederá, a requerimento do interessado ou de ofício, a alteração cadastral do sócio que tenha se desligado contratualmente do estabelecimento.
§ 1º Na hipótese de alteração a pedido o interessado deverá protocolizar a solicitação de retirada de seu nome anexando cópia do ato que comprove o seu desligamento frente à Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE.
§ 2º Quando a SEFAZ comprovar, por qualquer meio, a alteração de sócio com base em dados fornecidos pela JUCESE, notificará o contribuinte para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda a devida alteração e, caso não atendida, a SEFAZ, de ofício, fará constar no cadastro as alterações.
Art. 3º A SEFAZ conservará em seus arquivos os endereços anteriores e dados dos sócios, relativos às alterações cadastrais realizadas na forma desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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