Port. MF 185/06 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 185 de 24.07.2006
D.O.U.: 25.07.2006Obs.: Ret. DOU de 01.08.2006
Altera a Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, que dispõe sobre parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O valor mínimo de cada parcela será de:
I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), quando o devedor seja pessoa física, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa jurídica,e
II - R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor seja pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física"(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
Retificação publicada no DOU de 01.08.2006.
Na Portaria n° 185, de 24 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2006, Seção1, página 12,
onde se lê: ... I-R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física; e II-R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa jurídica"( NR).
leia-sê: ... I-R$ 50,00 (cinqüenta reais), quando o devedor seja pessoa física, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa jurídica,e II-R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor seja pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



