Port. Sec. Faz. - DF 214/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 214 de 19.07.2006
DO-DF: 24.07.2006
Dispõe sobre serviços prestados com exclusividade pela Agênci@Net.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 33 de 12.04.2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2007, os serviços relacionados no art. 2º do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, serão solicitados e atendidos exclusivamente pela Agênci@Net..
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 382 de 26.12.2006.
Redação Antiga: "Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2007, os serviços elencados no art. 2º do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, serão solicitados e atendidos exclusivamente pela Agênci@Net." Art. 2º A Subsecretaria da Receita informará os usuários sobre as alterações no atendimento dos serviços citados nesta Portaria, principalmente quanto ao encaminhamento dos usuários à Agênci@Net.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE ( continua ... )
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