Port. Sec. Faz. - MT 73/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 73 de 10.07.2006
DOE-MT: 21.07.2006
Fixa margem de lucro para o cálculo do ICMS Garantido Integral, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 93 de 20.07.2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do artigo 136 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de margem de lucro para apuração do ICMS Garantido Integral devido pelos contribuintes enquadrados em Código de Atividade Econômica arrolado no invocado § 6º do artigo 136 das DT/RICMS;
RESOLVE:
Art. 1º Na apuração do ICMS Garantido Integral, devido pela aquisição interestadual de mercadoria para revenda, por contribuinte enquadrado em CNAE arrolada no § 6º do artigo 136 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, serão observadas as margens de lucro fixadas de acordo com o Anexo desta portaria.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 27 de 27.02.2007.
Redação Antiga: "Art. 1º Na apuração do ICMS Garantido Integral, devido pela aquisição interestadual de mercadoria para revenda, por contribuinte enquadrado em Código de Atividade Econômica - CAE arrolado no § 6º do artigo 136 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, serão observadas as margens de lucro fixadas de acordo com o Anexo desta Portaria." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1º de setembro de 2006.
|
||



