ADE CORAT 54/06 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORAT nº 54 de 21.07.2006
D.O.U.: 24.07.2006
(Altera anexos da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ)O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, declara:
Art. 1º Ficam aprovados os anexos que substituirão todos da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA ANEXO I I - Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet
Os pedidos de inscrição de matriz ou de filial, a alteração de dados cadastrais, a inclusão ou exclusão do SIMPLES e os eventos especiais devem ser efetuados por meio da Internet (ReceitaNet).
II - Procedimentos do contribuinte - envio por meio do programa ReceitaNet
Para efetuar a transmissão de sua solicitação via Internet, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ) - e o aplicativo ReceitaNet;
b) o PGD do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao pedido;
c) após gravar no disquete do CNPJ, por meio da opção "Gravar Para Entrega à SRF" no menu "Documentos", ou gravar no disco rígido, o contribuinte deverá transmitir os dados, selecionando a opção "Transmitir via Internet", no mesmo menu, ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Acionar o botão "Enviar". A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet e estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados serão armazenados em um ( continua ... )
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