Lei Est. PE 13.073/06 - Lei do Estado de Pernambuco nº 13.073 de 19.07.2006
DOE-PE: 20.07.2006
Introduz modificações na Lei nº 10.260, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que trata do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, relativamente à isenção na doação de terrenos, por órgãos ou entidades, inclusive autarquias e fundações, da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, a refinaria de petróleo, localizada neste Estado.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.260, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 3º São isentos do ICD:
(...)
XIV - as doações de terrenos realizadas nas seguintes hipóteses:
a) a partir de 04 de abril de 2002, pelos Municípios do Estado de Pernambuco a pessoas jurídicas de direito privado, para fim de instalação de unidades industriais, centrais de distribuição ou outros empreendimentos cujas atividades sejam voltadas ao desenvolvimento econômico da região, observado o disposto no § 5º;
b) a partir de 01 de julho de 2006, por órgãos ou entidades, inclusive autarquias e fundações, da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, para fim de instalação neste Estado de refinaria de petróleo;
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA ( continua ... )
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