Dec. Est. AL 3.299/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.299 de 19.07.2006
DOE-AL: 20.07.2006
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, dispondo sobre o sistema de controle interestadual de mercadorias em trânsito.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-13549/2006,
Considerando o disposto nos Protocolos ICMS 10, de 4 de abril de 2003 e alterações posteriores;
Considerando o interesse dos Estados signatários do Protocolo ICMS 10/03 em proceder a um eficiente controle fiscal das mercadorias em circulação em seus territórios, especialmente nas faixas de fronteira, visando coibir a evasão de receita tributária, através do internamento de mercadoria em Unidade federada diferente da constante no respectivo documento fiscal,
Considerando que, para atingir-se tal objetivo, é indispensável a adoção de um Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito, que possibilite registrar e controlar a passagem das mercadorias pelas Unidades federadas do percurso até sua efetiva entrada no Estado de destino e que permita o acesso recíproco entre os Estados signatários do Protocolo ICMS 10/03,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do Capítulo IV ao Titulo I do Livro III, compreendendo os arts. 809-A a 809-F, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - SCIMT
Artigo 809-A. Para o controle de circulação de mercadorias em trânsito será utilizado o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT, mediante a emissão do Passe Fiscal Interestadual ( continua ... )
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