Dec. Est. ES 1.700-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.700-R de 19.07.2006
DOE-ES: 20.07.2006Obs.: Ret. DOE de 27.07.2006
Introduz alteração no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 27:
"Artigo 27(...)
§ 15. Para os fins de que trata o art. 647, § 6º, o estabelecimento gráfico localizado em outra unidade da Federação será inscrito na condição de contribuinte especial, devendo formalizar o seu pedido de inscrição na Agência da Receita Estadual em Vitória, sendo-lhe exigida apenas a certidão de registro na Junta Comercial ou cópia autenticada do contrato social atualizado e devidamente arquivado." (NR)
II - o art. 537:
Artigo 537(...)
§ 5º As Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, emitidas por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados terão prazo de validade de trinta e seis meses, contados da data da AIDF, observado o disposto no § 1º." (NR)
III - o art. ( continua ... )
|
||



