Dec. Est. ES 1.699-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.699-R de 19.07.2006
DOE-ES: 20.07.2006
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES-, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 879:
"Artigo 879. (...)
§ 2º (...)
I - remanescente de parcelamento objeto de contrato rescindido;
(...)" (NR)
II - o art. 886:
"Artigo 886. O contrato para recolhimento parcelado considera-se:
I - celebrado, no momento da sua assinatura pelo contribuinte; ou
(...)
Parágrafo único. Rescindido o contrato, prosseguir-se-á na cobrança do débito remanescente, que será acrescido da multa de cinco por centodo valor do imposto constante das prestações vincendas e vencidas não pagas, a ser aplicada, automaticamente, quando da inscrição do débito em dívida ativa, independentemente da lavratura de auto de infração." (NR)
III - o ( continua ... )
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