Port. Sec. Faz. - TO 961/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 961 de 11.07.2006
DOE-TO: 18.07.2006
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei 1.690, de 07 de junho de 2006 e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 20 da Lei 1.690, de 07 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para regularização dos débitos fiscais previstos no Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei 1.690, de 07 de junho de 2006.
Art. 2º O REFIS alcança os créditos tributários relativos ao ICMS e ao IPVA cujos fatos geradores ou a prática da infração tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2005, inclusive:
I - o ajuizado;
II - o parcelado, inadimplente ou não;
III - o não constituído, desde que confessado espontaneamente;
IV - o decorrente da aplicação de pena pecuniária;
V - o constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência da Lei 1.690, que instituiu o REFIS;
VI - o procedimento de regularização de mercadoria em situação irregular;
VII - não constituído, proveniente de Termo de Apreensão;
VIII - a parte não litigiosa do crédito tributário.
Art. 3º O enquadramento no REFIS:
I - exclui:
a) a utilização da redução da multa prevista no art. 52 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001;
b) os benefícios concedidos antes da Lei 1.690, que tenha reduzido os valores das multas, dos juros e da atualização monetária, por meio de incentivos.
II - não suspende a aplicação das normas comuns previstas na legislação tributária para concessão de parcelamento;
III - implica a:
a) confissão irretratável da ( continua ... )
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