IN SRF 659/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 659 de 11.07.2006
D.O.U.: 17.07.2006
Dispõe sobre a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2006 e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 12 da Instrução Normativa nº 746 de 11.06.2007.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (RITR/2002), resolve:
Entrega da Declaração
Obrigatoriedade de EntregaArt. 1º Está obrigado a entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2006:
I - a pessoa física ou jurídica, inclusive imune ou isenta, que em relação ao imóvel rural a ser declarado seja, na data da efetiva entrega:
a) proprietária;
b) titular do domínio útil;
c) possuidora a qualquer título;
II - um dos condôminos, quando na data da efetiva entrega da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente:
a) a mais de uma pessoa, em decorrência de contrato ou decisão judicial; ou
b) a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum;
III - a pessoa física ou jurídica que perdeu, entre 1º de janeiro de 2006 e a data da efetiva entrega da declaração:
a) a posse, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em ( continua ... )
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