Res. SER - RJ 296/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 296 de 10.07.2006
DOE-RJ: 13.07.2006
Altera a Resolução SER nº 97/04, que dispõe sobre a emissão de Documentos Fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, bem como, a sua escrituração, arquivamento e a prestação de informações ao Fisco, por contribuinte prestador de serviços de comunicação, fornecedor de energia elétrica e de gás canalizado.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 245 do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, legais, e tendo em vista as disposições contidas no Convênio 133/05, de 16 de dezembro de 2005, e do Convênio 15/06, de 24 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Resolução SER nº 97, de 05 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso V do artigo 5º:
"Artigo 5º (...)
V - na coluna "Observações":
a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;
b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;
c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária.
(...)".
II - o inciso I do ( continua ... )
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