Res. SER - RJ 295/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 295 de 06.07.2006
DOE-RJ: 10.07.2006
Incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS 105/03, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de Biodiesel, e estabelece procedimentos a serem adotados para a fruição do benefício.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 105/03, de 12 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas internas de produtos vegetais, promovidas por produtor rural, quando destinadas a estabelecimento produtor de biodiesel, conforme autorizado pelo Convênio ICMS 105/03.
§ 1º O benefício de que trata este artigo será usufruído sob condição resolutória de posterior verificação da autoridade administrativa quanto ao efetivo emprego dos produtos vegetais na produção de biodiesel, ficando o contribuinte beneficiário, no prazo a que se refere o § 2º, obrigado a prestar os esclarecimentos e informações, bem como a exibir os documentos necessários à fiscalização.
§ 2º Transcorridos 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se reconhecido definitivamente o benefício, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
§ 3º As informações fornecidas e os atos praticados pelos beneficiários da isenção são de sua exclusiva responsabilidade, sujeitos à oportuna verificação pela autoridade fiscal que, em caso de descumprimento das condições estabelecidas no Convênio ICMS 105/03, aplicará ao infrator as cominações legais, para a exigibilidade do imposto não pago, com todos os acréscimos legais.
Art. 2º Para ter direito à isenção a que se refere o artigo 1º, o produtor rural deve:
I - estar inscrito no CAD-ICMS, conforme previsto no Livro VI, artigo 3º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo ( continua ... )
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