IN PRESIDENTE INSS 8/06 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 8 de 07.07.2006
D.O.U.: 10.07.2006Obs.: Ret. DOU de 18.07.2006
Altera a redação da Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005, que estabelece procedimentos quanto à consignação/ retenção de descontos para pagamentos de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil pelo beneficiário na renda dos benefícios.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 10.953, de 27 de setembro de 2004;
Decreto nº 3.048, de 6/5/1999;
Decreto nº 4.840, de 17/9/2003;
Decreto nº 4.862, de 21/10/2003;
Decreto nº 5.180 de 13/8/2004;
Decreto nº 5.513, de 16/8/2005;
Instrução Normativa nº 121/INSS/DC, de 1º/7/2005;
Resolução CNPS nº 1.275, de 26/4/2006.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,
Considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes e assegurar maior transparência aos critérios adotados pelas instituições financeiras nos empréstimos consignados e retenções em benefícios previdenciários estabelecidos pela Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005;
Considerando as recomendações contidas na Resolução nº 1275 do Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS, relativas às limitações para constituição de reserva de margem consignável, emissão e manutenção dos cartões de crédito aplicadas aos empréstimos previstos na ( continua ... )
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